ASSEMBLEIA-GERAL

CONVOCATÓRIA

 

Ao abrigo do número 4 do Artigo 13º, Capitulo III dos estatutos e regulamento interno publicados no Diário da República nr. 25 de 3 de Fevereiro de 2006, convoco os Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Sobral – Mozelos, para a Assembleia-geral ordinária desta Associação, a ter lugar nas instalações do Grupo de Dinamização Cultural de Mozelos, sita à Rua Dr. Feiteira Maia, (junto ao polidesportivo da Urbanização do Murado), no próximo dia 27 de SETEMBRO de 2007 (quinta-feira) pelas 20H45M, com a seguinte ordem de trabalhos:
1-       Leitura da acta nr. 13 da Assembleia-geral datada de 27 de Setembro de 2006;
2-       Apresentação, discussão e aprovação das contas do exercício do mandato de 2006/2007;
3-       Ao abrigo da alínea e) do número 1 do Artigo 10º, Capitulo II dos novos estatutos e regulamento interno, votação para aceitação do encarregado de educação Constantino Henrique Ferreira de Sousa como sócio honorário da Associação de Pais pelos serviços prestados à comunidade educativa da EB1 do Sobral durante 4 mandatos anuais e na qualidade de sócio honorário pertencer ao Conselho Consultivo, sem direito a voto, da Associação de Pais;
4-       Eleição dos Órgãos Sociais (Conselho Executivo, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal) para o mandato do ano lectivo 2007/2008.
5-       Debate de assuntos de interesse da nossa comunidade educativa;
6-       Tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos, número 6 do Artigo 22º, Capitulo V dos Estatutos.
 
Ao abrigo do número 4 do Artigo 12º, Capitulo III dos Estatutos, cada Pai e/ou Encarregado de Educação tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos seus filhos e/ou educandos. E, ao abrigo do número 6 do Artigo 13º, Capitulo III dos Estatutos, esta Assembleia-geral ordinária considerar-se-à validamente constituída estando presente, pelo menos, mais de metade dos Pais e Encarregados de Educação; se à hora marcada não se verificar a presença daquele número, reunirá meia hora depois com os Pais e Encarregados de Educação presentes, qualquer que seja o seu número;
De acordo com o número 3 do Artigo 22º, Capitulo V dos Estatutos, as candidaturas constarão de listas a apresentar em envelope fechado e endereçado à Presidente da Mesa da Assembleia-geral. As listas candidatas deverão ser entregues à Presidente da Mesa da Assembleia-geral até três dias úteis antes desta assembleia. As listas terão de ser subscritas pelo menos por 15 encarregados de educação, que poderão ser os candidatos, efectivos e ou suplentes. Os Estatutos em vigor, aprovados pela nossa Assembleia-geral de 22 de Setembro de 2005, publicados no Diário da República acima referido, estão disponíveis para consulta. Solicite-os se o desejar.
 
De acordo com o Numero 1 do Artigo 4º, Capitulo I dos Estatutos a Associação, respeitando as diversas correntes de opinião, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, fomentando uma cooperação permanente com o corpo docente, órgãos de gestão da comunidade educativa, alunos e instituição familiar, criando e mantendo condições para a efectiva participação de todos no processo educativo que em comum lhes compete e procurando assegurar que a educação dos seus filhos e educandos se processe segundo os padrões reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Declaração dos Direitos da Criança. PARTICIPE
 
MOZELOS, 18 de SETEMBRO de 2007
 
A Presidente da Mesa da Assembleia-geral
(Maria Filomena Pereira Barros)
 
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